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Mudanças nas regras do INSS em 2025: veja COMO se aposentar a partir do próximo ano!

Algumas regras do INSS devem mudar em 2025, garantindo que a aposentadoria fique mais acessível para os trabalhadores.

Com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, o sistema previdenciário brasileiro passou por diversas mudanças significativas, que continuam a impactar diretamente a vida dos trabalhadores.

À medida que o país se adapta a uma nova realidade demográfica, com o aumento da expectativa de vida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajusta suas regras para garantir a sustentabilidade do sistema.

Em 2025, novas mudanças nas regras de aposentadoria entrarão em vigor, trazendo implicações importantes para quem está se preparando para se aposentar.

Essas alterações visam alinhar os critérios de concessão dos benefícios à realidade atual, exigindo uma atenção especial dos segurados na hora de planejar sua aposentadoria.

Em 2025, algumas mudanças importantes devem chegar ao INSS. Veja se isso vai facilitar a aposentadoria.
Em 2025, algumas mudanças importantes devem chegar ao INSS. Veja se isso vai facilitar a aposentadoria. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quais as mudanças nas aposentadorias do INSS em 2025?

As mudanças que entrarão em vigor em 2025 incluem ajustes na idade mínima para aposentadoria e no sistema de pontos, que são os principais critérios utilizados para determinar a elegibilidade dos segurados.

Para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria será aumentada para 59 anos, enquanto para os homens, o novo limite será de 64 anos.

Esse ajuste faz parte de um processo progressivo que, até 2027, pretende estabelecer a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essa medida é uma resposta às mudanças demográficas, refletindo a necessidade de prolongar o tempo de contribuição em um contexto de maior longevidade.

Outra alteração significativa é no sistema de pontos, que combina a idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2025, será necessário que as mulheres atinjam 92 pontos e os homens 102 pontos para terem direito à aposentadoria.

Esse sistema foi criado para permitir que aqueles que começaram a trabalhar e contribuir mais cedo possam se aposentar antes de atingir a idade mínima, desde que tenham acumulado tempo suficiente de contribuição.

Assim como a idade mínima, a pontuação exigida aumentará gradualmente nos próximos anos, impactando diretamente o planejamento previdenciário dos trabalhadores.

Essas mudanças, embora desafiadoras, são vistas como necessárias para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo.

Contudo, exigem que os trabalhadores estejam bem informados e planejem com antecedência para assegurar que suas aposentadorias sejam concedidas no momento mais oportuno e nas melhores condições possíveis.

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O que muda no cálculo do benefício?

Além das alterações nos critérios de elegibilidade, o cálculo dos benefícios previdenciários também sofrerá mudanças importantes a partir de 2025.

Atualmente, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral do segurado, aplicando-se um fator de correção que considera o tempo de contribuição e a idade do segurado no momento da aposentadoria.

Com as novas regras, o cálculo do benefício pode variar significativamente dependendo da regra de transição escolhida, o que torna essencial que os segurados façam simulações e busquem orientação profissional para compreender o impacto dessas mudanças no valor final de suas aposentadorias.

Uma das principais mudanças é que, para os segurados que optarem por se aposentar antes de atingir a idade mínima exigida, o fator de correção aplicado poderá resultar em uma redução maior no valor do benefício.

Isso ocorre porque, quanto mais jovem o segurado se aposenta, menor tende a ser o valor do benefício, refletindo o maior período durante o qual ele será pago.

Por outro lado, os segurados que cumprirem os requisitos para a aposentadoria por pontos ou para as regras de transição específicas poderão receber um benefício mais próximo da média de suas contribuições, especialmente se tiverem acumulado um longo tempo de contribuição.

Diante dessas variações, é fundamental que os trabalhadores realizem simulações com base em diferentes cenários de aposentadoria.

Isso permite que eles identifiquem a melhor opção de acordo com sua situação específica, seja optando por aguardar mais tempo para se aposentar e garantir um benefício maior, ou optando por se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício reduzido.

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Mudanças nas regras de transição e na aposentadoria especial

As regras de transição desempenham um papel crucial para os segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019.

Em 2025, essas regras continuarão a oferecer alternativas para aqueles que não conseguiram atingir os requisitos das novas regras permanentes.

As principais regras de transição incluem a regra dos pontos, a idade mínima progressiva, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%, cada uma com suas peculiaridades e vantagens dependendo do perfil do segurado.

A regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição, permitirá que os segurados se aposentem ao atingir uma pontuação mínima que aumentará gradualmente até 2027.

Já a idade mínima progressiva estabelece um aumento anual na idade mínima até alcançar os limites estabelecidos de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O pedágio de 50% é destinado àqueles que estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 2019, enquanto o pedágio de 100% exige que o segurado contribua por um período adicional equivalente ao tempo que faltava em 2019 para completar o tempo mínimo de contribuição.

Além disso, a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que atuam em condições insalubres ou de risco, também passará por ajustes.

As novas regras exigem mais tempo de exposição a agentes nocivos para garantir o benefício, refletindo a maior rigidez nas condições para concessão dessa modalidade de aposentadoria.

Para se qualificar, o segurado deverá comprovar o tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, com o tempo necessário variando conforme o grau de risco da atividade exercida.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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